Oscar Magrini receberá R$ 50 mil por imagem usada em carnê de IPTU

Decisão judicial sobre uso de imagem

O ator Oscar Magrini foi determinado a receber R$ 50 mil a título de indenização por uso de imagem, em função da utilização não autorizada de sua fotografia em um carnê de IPTU da prefeitura de São Vicente, no estado de São Paulo. A decisão foi proferida pelo juiz Leonardo de Mello Gonçalves, da vara da Fazenda Pública do município. O cálculo do valor considerado foi baseado nos contratos publicitários que o artista possui, sendo que o magistrado reconheceu que a prefeitura deixou de realizar uma perícia ao não pagar os honorários necessários.

Contexto do espetáculo e contratação

Magrini havia sido contratado para atuar na peça “Fundação Vila de São Vicente”, que ocorreu entre os dias 20 e 26 de janeiro de 2014. O uso da imagem do ator estava restrito à divulgação do espetáculo, mas a prefeitura fez a utilização da foto em documentos destinados aos contribuintes sem a necessária autorização. O ator tomou conhecimento da situação através de relatos de pessoas que moram na cidade e, posteriormente, decidiu buscar um acordo com a administração municipal, o qual não foi bem-sucedido.



Inicialmente, a ação movida pelo artista foi julgada improcedente, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) reformou a decisão e impôs à prefeitura o pagamento de R$ 30 mil por danos morais. O tribunal ainda reconheceu que a administração municipal também deveria indenizar por danos materiais, estabelecendo o valor a ser determinado em uma fase posterior do processo, considerando a tabela de preços de mercado para o uso da imagem de Magrini.

indenização por uso de imagem

A Agência Municipal, apesar da determinação do TJ/SP, não efetuou o pagamento dos honorários necessários para a perícia, situação que levou o juiz a calcular o montante da indenização com base nas provas disponíveis nos autos. Na avaliação, foram verificados contratos que mostravam que os cachês do artista variavam entre R$ 50 mil e mais de R$ 12 mil por mês em diferentes períodos.

Ao considerar a extensão da indenização, o juiz levou em conta a circulação do material e sua permanência nos lares dos contribuintes, enfatizando que a imagem do ator foi exposta de forma persistente, sem a compensação devida.

Por fim, o juiz restabeleceu os danos materiais no valor de R$ 50 mil, estabelecendo que essa quantia respeita os princípios de razoabilidade e proporcionalidade, evitando o enriquecimento sem causa.



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