A Prefeitura de São Vicente lançou o RefISS São Vicente 2026, oficialmente denominado REFIS ISSQN São Vicente 2026, para regularizar débitos do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). Segundo a administração municipal, o prazo de adesão vai até 23 de dezembro de 2026.
Instituído pela Lei Complementar nº 1.250, de 9 de outubro de 2026, o programa oferece condições diferenciadas para a quitação de dívidas do imposto. A Prefeitura informa que os abatimentos variam conforme a natureza do débito.
Podem participar pessoas físicas, empresas e profissionais autônomos com pendências de ISSQN em São Vicente. De acordo com a Prefeitura, o programa também contempla dívidas inscritas em Dívida Ativa e valores identificados em procedimentos fiscais.
A iniciativa prevê pagamento à vista ou parcelado e inclui regras para manter os descontos concedidos. A notícia aborda ainda os débitos que podem ser negociados e os locais de atendimento indicados pela Prefeitura de São Vicente.
Débitos abrangidos e descontos previstos
Para dívidas referentes ao ISSQN devido, o RefISS 2026 prevê 100% de desconto sobre multas punitivas, multas por atraso e juros de mora. O abatimento não reduz o valor principal do imposto nem a atualização monetária.
Quando a pendência decorre do descumprimento de obrigações acessórias, como a entrega de documentos ou declarações fiscais, a redução dos encargos é de 50%, segundo a Prefeitura. Essa regra se aplica a multas e juros, sem alcançar o principal do tributo ou a atualização monetária.
Também podem ser negociados débitos em discussão administrativa ou judicial, desde que sejam cumpridas as exigências legais. A Prefeitura informa que não entram no programa tributos retidos e não recolhidos por contribuintes substitutos, valores ligados a fraude ou outras infrações intencionais e créditos com impedimento legal para receber os benefícios.
Parcelamento, condições e locais para adesão
O contribuinte pode quitar os valores à vista ou em parcelas mensais. O valor mínimo de cada parcela é de R$ 50 para pessoas físicas e R$ 100 para pessoas jurídicas, conforme as regras municipais.
A primeira parcela deve ser paga no momento da adesão, e o vencimento da última precisa ocorrer até 23 de dezembro de 2026. Como o prazo final de quitação é fixo, a quantidade de parcelas disponível varia conforme a data em que o acordo for formalizado.
Quem já tem parcelamento em andamento pode aderir ao RefISS 2026 após rescindir o acordo anterior e consolidar o saldo restante. O atraso de duas parcelas, consecutivas ou não, ou a falta de quitação integral até o encerramento do programa provoca a perda dos descontos; a adesão também implica reconhecer os débitos e, quando necessário, desistir de contestações administrativas ou judiciais.
Para débitos inscritos em Dívida Ativa, a formalização é feita na Procuradoria Fiscal, na Rua Nicolau Guirão Peres, nº 75, Parque Bitaru, ao lado do Fórum. Nos casos ainda não inscritos, é necessário agendar atendimento no Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC), na Rua Frei Gaspar, nº 384, Centro, Paço Municipal, sala 04, térreo, ou no Facilita São Vicente, na Avenida Ulisses Guimarães, nº 1.330, 1º andar, Jardim Rio Branco.


